Em 2020, os gestores escolares precisaram começar a entender o que é a LGPD na educação e quais são seus efeitos. Além de todas as empresas deverem seguir as orientações presentes na legislação, essa lei se torna ainda mais importante quando se trata de instituições de ensino que precisam lidar com crianças e adolescentes.

Mas afinal, como se aplica a LGPD na educação? Este post aborda justamente alguns impactos causados pela legislação nas rotinas das escolas, sejam elas de Ensino Básico, idiomas ou outras categorias. Confira!

O que é LGPD? 

Em vigor no Brasil desde setembro de 2020, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) é um dispositivo jurídico elaborado para proteger a liberdade e privacidade de cada cidadão. Assim, a legislação aborda o tratamento de dados pessoais, em meios físicos ou digitais. 

Como o nome indica, a Lei Geral de Proteção de Dados abrange todas as empresas independentemente do segmento ou porte. Isso significa que todas as instituições de ensino estão inclusas nesse meio e devem estar atentas às exigências, desde uma escolinha de bairro até uma rede de ensino com várias unidades espalhadas pelo país. 

De modo geral, a lei apresenta uma série de orientações sobre o que as empresas devem fazer para tratar os dados pessoais da forma correta e quais são as obrigações legais que devem ser seguidas

Dessa forma, é necessário que as instituições (assim como outras empresas) reservem parte do orçamento, tempo e recursos humanos para tal procedimento — o que exige bastante empenho da gestão escolar

Ademais, para os efeitos da lei, qualquer atividade feita com uso de dados é chamada de tratamento – como a coleta, acesso e arquivamento de informações. Em relação aos dados, a LGPD ainda estabelece medidas diferentes para fazer o tratamento correto de dados que pertencem a dois grupos distintos: 

  • Dados pessoais: informações relacionadas à pessoa natural identificada ou identificável (como o nome e data de nascimento);
  • Dados sensíveis: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

Até aqui, você entendeu um pouco como é a lei, mas quais são os impactos reais da LGPD na educação? Entenda a seguir. 

Qual a importância da LGPD para a escola?

O uso de dados nas escolas públicas e privadas sempre foi frequente na prestação de serviços. A coleta e armazenamento de informações, tais como endereço do aluno, condições de saúde e boletim de avaliação fazem parte dos processos de uma instituição de ensino. 

Uma portaria que utiliza biometria, por exemplo, realiza coleta de dados.

Por isso, é fundamental que a escola saiba utilizar esses e outros dados com responsabilidade, principalmente para não colocar as crianças e adolescentes em situações de exposição e vulnerabilidade. 

Ademais, a escola lida com fornecedores de serviços que precisam acessar os dados dos alunos, professores e demais colaboradores. Uma empresa de software para gestão escolar ou plataforma de aprendizagem são exemplos disso. 

Assim, o vazamento de dados, mesmo que não partisse de dentro, representaria um sério problema na imagem da instituição de ensino em qualquer situação.

O acesso dos dados por pessoas mal-intencionadas pode causar prejuízo financeiros às vítimas, por causa de golpes e fraudes. Além do mais, algumas informações sensíveis podem ser usadas contra o dono dessas informações, o que também provocaria danos psicológicos e morais — principalmente para crianças e adolescentes. 

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Quais os efeitos da LGPD na educação? 

A seguir, veja alguns pontos que ajudam a explicar como a LGPD se aplica nas instituições de ensino. Contudo, como se trata de uma lei de extensão, a recomendação é que o gestor escolar consulte a legislação na íntegra. 

Coleta de dados com base nos princípios da LGPD

A aplicação da LGPD na educação se aplica da mesma forma que em outros tipos de organizações públicas e privadas. Por isso, toda escola precisa seguir os 10 princípios que constam na lei:  

  • finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular;
  • adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular dos dados;
  • necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades;
  • livre acesso: garantia aos titulares de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento;
  • qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados;
  • transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento dos dados; 
  • segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas para proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição;;
  • prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
  • não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
  • responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.

Dados pessoais de crianças e adolescentes 

Um dos principais pontos de atenção quanto à aplicação da LGPD na educação está relacionado com a proteção dos dados de crianças e adolescentes, o que demanda um cuidado maior por parte da escola para estar dentro da legislação. 

Segundo a lei, “o tratamento de dados pessoais de crianças (até 12 anos de idade) deverá ser realizado com o consentimento específico e em destaque dado por, pelo menos, um dos pais ou pelo responsável legal”.

Essa medida vale também para o setor de marketing da escola. Imagine, por exemplo, uma ação com veiculação de vídeos com depoimentos de alunos ou fotos nas redes sociais. A equipe precisa pedir autorização para uso dessas imagens e informações aos pais ou responsáveis legais desse estudante. 

Contudo, segundo a lei, essa regra pode ser quebrada caso a escola precise coletar dados pessoais de uma criança sem o consentimento para entrar em contato com os responsáveis ou para a proteção do mesmo. Mas essa informação não pode ser armazenada no banco de dados da instituição de ensino sem a devida autorização. 

Gestão das informações 

Entre alunos matriculados, ex-alunos, visitantes e até mesmo processos seletivos, a gestão escolar precisa lidar com uma grande quantidade de dados. Assim, outro efeito prático da LGPD na educação é quanto ao tratamento de informações que não são mais necessárias. 

De que forma essas informações serão armazenadas? Por quanto tempo farão parte do banco de dados da escola? Esses e outros pontos devem ser estabelecidos pela escola. Talvez seja necessário atualizar ou elaborar a Política de Privacidade para se adequar à lei.   

Comprovação para a coleta de dados 

Todo dado coletado pela escola, seja ele qual for, precisa ter uma finalidade bem clara. Com isso, caso a instituição de ensino queira informações que não farão parte de algum processo, eles não devem ser coletados. É preciso estar atento a isso na hora de elaborar formulários com várias perguntas, por exemplo. 

Além do mais, as informações coletadas não podem ser usadas para fins que não sejam o que foi acordado anteriormente. Por exemplo, uma professora não pode utilizar a lista de e-mails de cadastro na base de dados da secretaria para entrar em contato com os pais para envio de avisos, se isso não for definido previamente. 

Todos os setores devem se adequar à LGPD

Não são apenas os dados de alunos que entram no escopo da LGPD: todos os departamentos da escola são impactados com a lei, do Recursos Humanos (RH) até a área comercial que lida com fornecedores e parceiros. Isso exige um enorme esforço da instituição de ensino para se adequar à legislação. 

Quais são as penalidades aplicadas pelo descumprimento à LGPD?  

Desde que entrou em vigor, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) realiza a fiscalização da LGPD em todas as organizações, incluindo as escolas. Caso o órgão observe irregularidades, pode aplicar multas e orientações de como se adequar à lei. 

A lei prevê as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade do caso: 

  • Advertência;
  • Multa simples, de até 2% do faturamento;
  • Multa diária;
  • Divulgação da infração cometida pela organização;
  • Eliminação dos dados pessoais;
  • Suspensão parcial do funcionamento do banco de dados.

Para evitar penalidades e vazamentos de dados, é fundamental que a escola separe uma equipe responsável pela adequação à lei, com base nas exigências da LGPD — é exigido a criação de Comitê de Dados.

Vale ressaltar que a instituição de ensino deve se preocupar não apenas com os processos internos, mas com os externos. Assim, a sua escola garante a proteção e a privacidade dos alunos de todos os envolvidos. 

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